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DOC. 145.4862.9013.9100

TJPE. Constitucional e processo civil. Agravo legal. CPC/1973, art. 557, «caput». Direito à saúde. CF/88, art. 196. Obrigatoriedade de fornecimento de medicamento pelo poder público. Ausência de previsão em lista oficial. Irrelevância. Fixação de astreintes em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Decisão fulcrada em Súmula do Tribunal de Justiça de Pernambuco e na jurisprudência dominante do STJ e do Supremo Tribunal Federal.

«I - Conforme se dessume do teor Súmula 18, deste e. Tribunal de Justiça: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.». No mesmo sentido: STF - Ag.Reg. no Agravo De Instrumento 837.642 RS, Relator: Ministro Marco Aurélio; STF - RE-AgR 271286 RS Relator(a): Celso de Mello, Julgamento: 11/09/2000, Órgão Julgador: Segunda Turma; STJ - AgRg no Ag 1044354 / RS, Rel. Min. Luiz Fux, T1, DJ 14/10/2008.

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