TJPE. Processual civil. Honorários advocatícios. Sucumbência. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Razoabilidade. Redução. Impossibilidade.
«I - De acordo com o CPC/1973, art. 20, § 4º, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios de sucumbência serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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