TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Pedido de atribuição de efeito infringente. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 535. Omissão, contradição, obscuridade e erro não verificados. Rediscussão de matéria. Inviabilidade. Prequestionamento desnecessário. Rejeição.
«Imprescindível a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro na decisão embargada para atribuição de efeitos infringentes aos Aclaratórios; As questões suscitadas na Apelação foram analisadas de modo claro e preciso, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro; O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores para efeito de conhecimento dos Recursos Especial e Extraordinário refere-se às questões controvertidas, e não aos dispositivos legais utilizados pela parte para fundamentar o seu suposto direito; Não configurada qualquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do CPC/1973, art. 535, nem sendo possível rediscutir os fundamentos do julgado recorrido, os embargos devem ser rejeitados.»
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