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DOC. 145.4863.9002.5800

TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Instituição financeira que argumenta ter entregues a autora cópia dos contratos quando de suas celebrações, além do fato de que os documentos pretendidos em momento algum foram negados, não existindo nos autos prova de recusa formal por parte do banco. Sentença de procedência. Insurgência. Desacolhimento. É inadmissível a recusa da exibição de documento quando a instituição financeira requerida tem a obrigação legal de exibi-lo e quando o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. Reconhecido, por outro lado, o direito da autora em ter acesso aos documentos solicitados, e verificada a resistência do banco réu, fato que ensejou a propositura de ação judicial, de rigor a condenação integral deste ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios. Recurso improvido.

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