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DOC. 145.4863.9005.0100

TJSP. Contrato. Arrendamento rural. Rescisão c.c. cobrança do preço. Hipótese em que o preço foi fixado contratualmente em quantidade de produtos (sacos de soja). Inadmissibilidade. Cláusula nula por afrontar o disposto no artigo 18 e seu parágrafo único, do Decreto 59566/66, segundo o qual o preço do arrendamento rural só pode ser ajustado em quantidade fixa em dinheiro, sendo vedado o ajuste em produto. Entendimento de que declarada nula a cláusula de preço fixado em produto, a contraprestação pela avença deverá ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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