TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Recolhimento. Empresa de prestação de serviços e de intermediação de negociação que não dependam de autorização ou registros especiais, consultoria tributária a pessoas físicas e jurídicas em geral, e prestação de serviços auxiliares administrativos, a pessoas jurídicas exceto aos que dependam de conselho de classe ou órgãos semelhantes, em diversos municípios. Aplicação da Lei Complementar 116/03, artigos 3º e 4º, que está em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na vigência do Decreto-lei 406/68, segundo o qual não importa o local onde a empresa está formalmente estabelecida, mas sim o da ocorrência do fato gerador, ou seja, onde o contribuinte desenvolve a atividade geradora do imposto, seja de modo temporário ou permanente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso desprovido.
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