TJSP. Contrato. Bancário. Ação revisional. Código de Defesa do Consumidor. Não incidência. Relação de insumo e não de consumo. Conquanto já se tenha resolvido que «O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras» (Súmula 297 do Superior Tribunal Justiça), tal aplicação fica restrita aos casos de efetiva relação de consumo, com destinatário final. Sem a demonstração cabal da existência de efetiva abusividade ou de onerosidade excessiva superveniente não há como prosperar a pretensão de revisão do contrato. Ação improcedente. Recurso não provido.
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