TJSP. O qual constou ser ocupante de cargo de direção, a ensejar responsabilização pessoal. Ainda que percebido o lapso, deixou de comunicar ao poder judiciário a ocorrência. Negligência evidenciada. Constrição indevida de bens do autor, tendo, inclusive, seu sigilo fiscal quebrado. Dano moral reconhecido. Eventual erro da justiça especializada deve ser reparado com a propositura de ação cabível na justiça competente. Impossibilidade de se arbitrar danos materiais. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso do autor parcialmente provido apenas quantos aos juros, que serão fixados em 12% ao nos termos do CCB, art. 406, restando desprovido o recurso da fazenda estadual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito