TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Execução fiscal. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Atividade de transporte intermunicipal. Alegação de ocorrência de cisão da empresa inicialmente executada. Alegação da empresa que embargou a execução, de concessão de autorização da agência reguladora de transporte ARTESP, para o uso da estrutura da empresa executada. Afirmativa de ausência de responsabilidade fiscal, não incidindo os CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Desacolhimento. Deferimento da inclusão de ambas no polo passivo da execução. Ocorrência de sucessão de empresas. Incidência dos referido dispositivos da Lei tributária. Embargos à execução fiscal improcedentes. Recurso desprovido.
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