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DOC. 145.4863.9020.7700

TJSP. Pena. Regime. Progressão. Semiaberto. Inconformismo ministerial, ante a não conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança de internação, como sugerido pelos peritos. Descabimento. Inexistência de situação concreta capaz de justificar a providência. Condenada já submetida, durante o cumprimento da pena, a tratamento psiquiátrico. Findo tal período e anotado o retorno a estabelecimento prisional, passou a demonstrar comportamento adequado, embora submetida a tratamento ambulatorial. Decisão mantida. Recurso improvido.

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