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DOC. 145.4863.9022.0700

TJSP. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Roubo de caminhão do autor, quando prestava serviços de transporte. Pretensão à reparação de danos emergentes e lucros cessantes. Alegação de evento danoso devido à omissão da companhia de transporte contratante, que não providenciou local seguro para o pernoite, em vista da impossibilidade de descarregamento da mercadoria que transportava para o supermercado, no dia de sua chegada. Desacolhimento. Ausência de nexo de causalidade entre os fatos afirmados e os prejuízos experimentados. Evento de força maior, cuja ocorrência exclui o dever de indenizar. Autor que aceitou realizar o transporte sem escolta e sem seguro, assim como aceitou, também, pernoitar em São Paulo, devendo ser salientado que, durante o pernoite, nada lhe aconteceu, dado que o roubo ocorreu quando já havia deixado o local em direção àquele de entrega. Inaplicabilidade do CCB, art. 927, parágrafo único. Caso em que nem a atividade do supermercado nem a atividade da transportadora trazem em si risco maior ou inusitado aos transportadores agregados do que outras empresas do gênero. Sentença de improcedência. Recurso desprovido.

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