TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Duplicata. Pretensão de devolução das mercadorias sob o fundamento de entrega fora da especificação técnica exigida pela compradora final. Liminar condicionada à prestação de caução em dinheiro, no prazo de 48 horas. Contracautela que pode ser real ou fidejussória. Sustação provisória, passível de ser revogada no curso da ação na hipótese de legitimidade da emissão do título. Afastada a exigência de contracautela em dinheiro para admitir a caução ofertada pela agravante na petição inicial. Recurso provido.
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