TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autor pretende a condenação da ré por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 2.022, quando colidiu a lateral direita de sua motocicleta com a lateral esquerda do veículo conduzido pela ré que, sem a devida cautela, convergiu à esquerda para a realização de retorno ao sentido contrário da mesma via, causando-lhe fraturas, lesões, e obrigando-o a se submeter a cirurgia e tratamentos médicos. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Conjunto probatório produzido nos autos que aponta em sentido diverso do narrado na petição inicial. Conversão permitida e regular utilização das luzes indicativas de mudança de direção pela ré. Alegação de manobra repentina e negligente não corroborada por elementos probatórios. Ônus, quanto ao fato constitutivo do direito, que, nos termos do CPC, art. 373, I, recaia sobre o requerente. Autor que vinha ligeiramente atrás do veículo conduzido pela ré, tendo perfeita visibilidade das luzes indicativas de direção e freio daquele veículo, mas não observou o dever de guardar distância lateral e frontal segura, velocidade compatível e atenção necessária, não logrando, por isso, êxito em evitar a colisão. Dinâmica dos fatos evidenciada, portanto, distinta daquela defendida pelo autor, demonstrando que foi o próprio requerente que não agiu com a cautela necessária naquela situação. Ausência absoluta de elementos que evidenciem responsabilidade da parte requerida pelo acidente. Conclusão diversa que dependeria de prova categórica, não produzida. Sentença mantida. Recurso desprovido
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