STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Insurgência contra o óbice previsto na Súmula 734-stf. Omissão não configurada. Embargos manifestamente protelatórios. Aplicação de multa. Embargos rejeitados.
«I - O acórdão ora embargado demonstrou claramente que o ato decisório reclamado já havia transitado em julgado antes do ajuizamento da reclamação nesta Corte, fato que atraiu o óbice da Súmula 734-STF.
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