STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração dirigida contra ato de outro tribunal. Incompetência do STF. Súmula 624. Agravo não provido.
«I - Não é da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, I, d, processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos de outros Tribunais.
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