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DOC. 145.6053.1000.4000

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Reexame de prova e interpretação de legislação ordinária. Declaração de inconstitucionalidade de norma estadual por órgão fracionário e ausência de alegação de ofensa ao CF/88, art. 97. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O extraordinário é recurso de fundamentação vinculada, apto a veicular apenas os temas taxativamente previstos no CF/88, art. 102, III, decididos em única ou última instância. Não se inserem no seu âmbito de arguição as questões jurídicas relacionadas à boa ou à má interpretação de legislação ordinária e as indagações cuja solução não prescinda do revolvimento de matéria fático-probatória.

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