STF. Direito tributário. Dívida ativa. ICMS. Parcelamento. Interpretação da legislação local. Debate de âmbito infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 18/10/2010.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LV dependeria do reexame da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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