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DOC. 145.6541.8009.3800

TJSP. Família. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Percepção nos períodos em que o obreiro exerceu atividade laboral. Dedução pretendida pelo INSS. Descabimento. Hipótese em que, apesar da incapacidade laborativa, o segurado, então desprovido do devido amparo previdenciário, se viu obrigado a trabalhar para a subsistência própria e de sua família. Recurso provido.

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