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DOC. 145.7535.2000.7200

STJ. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo à distribuição e redistribuição dos processos. CPC/1973, art. 87.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo impetrado contra provável ato a ser praticado pelo senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, objetivando assegurar a justa distribuição e redistribuição dos processos perante as Varas Cíveis da Comarca de União da Vitória, concretizada pelo Decreto Judiciário 382-D.M. de 13/12/2011, que determinou que «pelo prazo de 06 (seis) meses, a distribuição dos processos nas 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de União da Vitória ocorra na proporção de 02 (dois) para 01 (um), ou seja, 02 (dois) processos para a 2ª Vara Cível e 01 (um) para a 1ª Vara Cível, da mesma Comarca». Requer que seja assegurada a distribuição de processos na proporção de 3 (três) para a vara existente (1ª Vara) e 1 (um) para a nova vara (2ª Vara).

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