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DOC. 145.7535.2001.8500

STJ. Ação civil pública. Improbidade. Medida liminar inaudita altera pars. Providências cautelares

«5. Ressalvadas as medidas de natureza exclusivamente sancionatória - por exemplo, a multa civil, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos - pode o magistrado, a qualquer tempo, adotar a tutela necessária para fazer cessar ou extirpar a atividade nociva, consoante disciplinam os arts. 461, § 5º, e 804 do CPC/1973, 11 da Lei 7.347/1985 e 21 da mesma lei combinado com os CDC, art. 83 e CDC, art. 84, que admitem a adoção de todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos interesses que a Ação Civil Pública busca proteger.

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