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DOC. 145.8210.2000.8400

STJ. Administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Acórdão bem fundamentado. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Legitimidade passiva. Desapropriação indireta. Ato do município (Decreto que declarou a utilidade pública do terreno) que impôs restrições administrativas ao uso da propriedade dos autores. Violação ao art. 884 do cc prejudicada, ante o reconhecimento da legitimidade do município para figurar no pólo passivo da ação. Agravo regimental do município de pouso alegre desprovido.

«1. Ausente a violação ao CPC/1973, art. 535, II, pois a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação, ou seja, as questões postas a debate foram decididas, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada, além do que, tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado.

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