STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão configurada. Contrato de repasse. Convênio. Conceito de assistência social. Liberação de receitas e restrições no cadastro de crédito do governo. Matéria relevante não abordada. Nulidade do acórdão dos embargos de declaração. Retorno dos autos à origem para apreciação da matéria omitida.
«1. Trata-se de Recurso Especial em que se alega violação do CPC/1973, art. 535, pois o acórdão recorrido, apesar das alegações nos aclaratórios, não analisou os seguintes pontos: a) que o convênio que o município pretende assinar não se reveste de ação social, que só deve ser compreendida como aquelas elencadas na CF/88 (educacão, assistência social e saúde), sendo assim a construção de estradas e o calçamento de ruas não se enquadram nesse conceito; b) a liberação de receitas pelo Poder Público, mediante transferências voluntárias, somente se verifica se a entidade ou ente beneficiado não encontrar restrições no cadastro de créditos do Governo; e c) a causa para o cancelamento da nota de empenho não se comprovou única e exclusivamente em decorrência de emenda parlamentar, mas também pelo fato de o Embargante estar inscrito nos cadastros (SIAFI, CADIN, CAUC) por inúmeros outros motivos. Com efeito, o Tribunal de origem não enfrentou a matéria, que apresenta relevância diante da jurisprudência do STJ.
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