Carregando…

DOC. 145.8423.6003.1000

STJ. Administrativo e processual civil. Fase de execução de sentença condenatória por ato de improbidade. Bens imóveis penhorados, levados a hasta pública e arrematados. Superveniência de decisão em ação rescisória, rescindindo o acórdão condenatório. Pretensão de anulação das arrematações. Necessidade de ação própria. Imóveis que teriam sido arrematados por preço vil. Indenização que deve ser buscada em ação própria. Acórdão recorrido cujos fundamentos não são impugnados pelas teses do recorrente. Súmula 283/STF. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535.

«1. Caso em que o recorrente, após ser condenado por ato de improbidade e ter parte de seu patrimônio levado a hasta pública, pretende, em recurso especial que se originou na fase de execução de sentença, ver desconstituídas as arrematações, com o retorno dos bens imóveis a seu patrimônio, uma vez que, em ação rescisória, foi rescindindo o acórdão que o condenou por ato ímprobo. Para tanto, defende a nulidade das arrematações.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito