TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre intervalo interjornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-Ae por esbarrar nos óbices do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 442/TST, em demanda cujo valor da condenação é de R$26.000,00, não alcançando o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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