STJ. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
«1. A decisão agravada ancorou-se nos seguintes fundamentos para refutar a pretensão posta no recurso especial: (I) não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, que enfrentou, motivadamente, ainda que de forma concisa, os temas abordados no recurso de apelação; (II) verifica-se a impertinência do CTN, art. 191 como dispositivo legal supostamente violado, porquanto seu teor mostra-se incapaz de infirmar o aresto recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF; (III) ausente o prequestionamento do CTN, art. 156 e incidência da Súmula 211/STJ, pois a Corte de origem pautou suas razões de decidir nas peças encartadas nos autos que o fizeram utilizar-se de fundamentos outros para declarar a extinção do feito; e (IV) existe precedente nesta Corte no sentido de que «No campo processual, a morte do devedor sem deixar testamento conhecido, bens a inventariar e, portanto, herdeiros, enseja a extinção da execução dada à ausência de pólo passivo e impossibilidade jurídica do pedido» (REsp 718.023/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/8/2008, DJe 16/9/2008.).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito