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DOC. 145.9661.5005.2600

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Uso de documento falso. Fim exclusivo de viabilizar a prática do descaminho. Consunção. Desconstituição. Incursão na seara probatória. Impossibilidade. Súmula 7 desta corte. Manutenção da decisão. Agravo improvido.

«I - A pretensão de análise da violação do CP, art. 304, nos moldes formulados, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório contido nos autos, visto que a Corte de origem, soberana na análise das provas, concluiu que o documento falsificado foi utilizado exclusivamente para viabilizar o crime de descaminho. Vedação da Súmula 7 desta Corte. Precedentes.

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