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DOC. 145.9664.8000.8800

STJ. Constitucional. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989. Compensação. Prescrição. Decadência. Termo inicial do prazo. Precedentes.

«1. Está uniforme na 1ª Seção do STJ que, no caso de lançamento tributário por homologação e havendo silêncio do Fisco, o prazo decadencial só se inicia após decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. Estando o tributo em tela sujeito a lançamento por homologação, aplicam-se a decadência e a prescrição nos moldes acima delineados.

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