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DOC. 146.0026.1351.5477

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - REJEIÇÃO - - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - SEMI-IMPUTABILIDADE - NÃO RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AGENTE MULTIRREINCIDENTE - INVIABILIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL.

Ainda que a audiência tenha sido realizada por videoconferência, não constitui violação aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa a retirada do acusado da sala durante a oitiva da vítima e/ou testemunha. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o elemento subjetivo do injusto penal, não há como se acolher o pedido de absolvição por insuficiência de provas. Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento» e «inexpressividade da lesão jurídica provocada», não há como se reconhecer a atipicidade material do fato, aplicando-se o «princípio da insignificância". Inexistindo nos autos prova pericial atestando e que o acusado, à época dos fatos não possuía inteira capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com tal entendimento, a tese da semi-imputabilidade não pode ser reconhecida. Constatando-se que a pena-base foi fixada com excessivo rigor, deve ser reduzida. Tratando-se de réu multirreincidente deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Ainda que o réu esteja assistido pela Defensoria Pública, impõe-se a condenação ao pagamento das custas processuais, devendo a alegada miserabilidade jurídica ser examinada pelo Juízo da Execução, a fim de se conceder ou não a isenção reclamada.

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