TJMG. AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA NÃO COMPREENDIDA NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015 - RECURSO IMPROVIDO.
O CPC/2015, art. 1.015 enumera, de forma taxativa, as hipóteses em que uma decisão interlocutória pode ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento. Não estando a decisão agravada compreendida nesse rol taxativo, não deve o recurso interposto ser conhecido, sendo cabível sua inadmissão por decisão monocrática do Relator, na forma prevista no art. 932, III, do mesmo novo CPC.
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