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DOC. 146.1133.0004.4200

STJ. Processo penal. Consumo de drogas majorado pela associação eventual. Lei 6.368/76, art. 16 c/c art. 18, III. Pena em abstrato superior 02 anos. Competência. Justiça comum. Despenalização. Lei 11.343/06. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. O crime de consumo de drogas, majorado pela associação eventual, previsto no art. 16 c/c art. 18, III, ambos da revogada Lei 6.368/76, possui pena superior a 02 anos fixando-se, assim, a competência da Justiça Comum e não dos Juizados Especiais Criminais.

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