Carregando…

DOC. 146.1563.8000.4300

STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Servidor público. Cálculo de proventos de aposentadoria. Incorporação de vantagem. Alegação de violação do CF/88, art. 5º, II e XXXVI. Debate de âmbito infraconstitucional. Análise da legislação estadual. Óbice da Súmula 280/STF. Verificação da ocorrência de afronta ao art. 61, § 1º, II, «a», da Lei maior. Matéria inovatória. Impossibilidade. Acórdão recorrido publicado em 23.3.2005.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II e XXXVI dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito