STF. Ação cível originária. Suspensão de repasse de recursos financeiros no âmbito de convênio celebrado entre o ministério do turismo e o estado da paraíba. Existência de plausibilidade jurídica. Ocorrência, na espécie, de situação configuradora de «periculum in mora». Risco à normal execução, no plano local, de políticas públicas. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law». Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre os estados-membros e a união federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Possibilidade, na espécie, de conflito federativo. Pretensão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional fundada na alegação de transgressão à garantia do «due process of law». Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Tutela antecipada deferida. Decisão do relator referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.conflitos federativos e o papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação.
«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f»), atribuindo a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação.
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