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DOC. 146.1644.3000.1200

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito adminstrativo. Servidor público estadual. Vencimentos. Critérios para conversão de cruzeiro real para unidade real de valor. Incorporação do índice de 11,98%. Precedentes. Descabimento do recurso extraordinário fundamentado no CF/88, art. 102, III, b.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a conversão dos vencimentos em data diversa da data do pagamento realizado aos servidores resultou em uma diferença de 11,98%. Diferença, essa, que deve ser incorporada à remuneração dos servidores, sob pena de acarretar redução de vencimentos, não se caracterizando em aumento de remuneração (ADI 2.321, Rel. Min. Celso de Mello; e ADI 2.323, Rel. Min. Ilmar Galvão).

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