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DOC. 146.1664.0000.1000

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo e previdenciário. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Recurso extraordinário com base na alínea c do, III do CF/88, art. 102. Inadmissibilidade.

«1. O fator previdenciário incidente no cálculo do benefício previdenciário não viola o texto constitucional. Precedentes: ARE 752236 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 21/8/2013, RE 695060 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 7/10/2013, ARE 754.330-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 20/8/2013, e ARE 717334-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 27/8/2013.

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