STJ. Juízo rescisório. Recurso especial. Embargos à execução. Parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade, na espécie. Trânsito em julgado da sentença proferida na ação de conhecimento anterior à inovação legislativa. Recurso improvido.
«1. Tendo o processo de conhecimento transitado em julgado antes da vigência do parágrafo único do CPC/1973, art. 741, introduzido em 24 de agosto de 2001 pela Medida Provisória 2.180/2001, os embargos à execução da Fazenda Pública não poderiam versar sobre a inexigibilidade do título, por ter o Supremo Tribunal Federal considerado incompatível com a Constituição Federal a Lei qual se baseou o título executivo. Inteligência da Súmula 487/STJ.
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