STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Cda. Requisitos formais. CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Arts. 2º, § 5º e 3º da Lei 6.830/80, e Lei 9.821/1999, art. 47. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Consoante a pacífica jurisprudência desta corte, a investigação acerca do preenchimento dos requisitos formais da cda que aparelha a execução fiscal demanda, como regra, o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. A alegada violação ao CPC/1973, art. 535 não ocorreu, pois a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não se justificando o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido não implica ofensa à norma ora invocada. Tendo encontrado motivação suficiente, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. Precedente: EDcl no AgRg no AREsp 233.505/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 12/12/2013.
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