STF. Agravo regimental em reclamação. Competência originária do STF. Suspeição de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Necessidade de manifestação expressa.
«1. O impedimento, suspeição ou interesse que atraem a competência do STF (CF/88, art. 102, I, n) pressupõem a manifestação expressa dos membros do Tribunal de origem.
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