STF. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Peça acusatória que se ajusta aos requisitos impostos pelo CPP, art. 41.
«- A denúncia - não importando se sucinta ou não - que contém todos os elementos essenciais e necessários à adequada descrição da figura típica do delito Çessentialia delicti») e que atende, por isso mesmo, às exigências impostas pelo CPP, art. 41 qualifica-se como peça acusatória processualmente apta e juridicamente idônea, não incidindo, por tal razão, no vício da inépcia. Doutrina. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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