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DOC. 146.3289.2862.4144

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 

A inicial imputa a prática do delito previsto no art. 147, §3º, III, do CP. Causa de aumento, inclusive acatada pelo juiz de primeiro grau, que faz a pena ultrapassar 02 (dois) anos, o que afasta a competência do Juizado Especial Ciminal, na forma dos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95.

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