STJ. Tributário. Recurso especial interposto antes da publicação dos declaratórios. Reiteração. Necessidade. Súmula 418/STJ.
«É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, sem que tenha havido posterior reiteração ou ratificação do apelo nobre, sendo irrelevante se o recurso integrativo tenha sido oposto pela parte adversa ou rejeitado na origem. Aplicação da Súmula 418/STJ: «É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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