STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Embargos de declaração opostos à sentença, por uma parte, não interrompem o prazo para oposição de embargos de declaração, por outra parte, contra a sentença. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Consoante a jurisprudência do STJ, «os Embargos de Declaração opostos por uma das partes não interrompem o prazo que a outra parte dispõe para apresentar Embargos Declaratórios contra o mesmo decisum» (STJ, AgRg no REsp 1.363.045/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/05/2013). Em igual sentido: «Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a oposição, por outros interessados, de embargos declaratórios contra a decisão já embargada» (STJ, EREsp 722.524/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJU de 18/12/2006).
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