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DOC. 146.3795.6000.8400

STJ. Lei 10.684/2003, art. 9º. Desnecessidade de revogação expressa pela Lei 12.382/2011. Existência de previsão contrária no novo dispositivo legal. Impossibilidade da suspensão da pretensão punitiva estatal se a adesão ao programa de parcelamento ocorre após o recebimento da denúncia. Coação inexistente.

«1. Tendo a Lei 12.382/2011 previsto, no artigo seu 6º, que a suspensão da pretensão punitiva estatal ocorre apenas quando há o ingresso no programa de parcelamento antes do recebimento da denúncia, consideram-se revogadas as disposições em sentido contrário, notadamente o Lei 10.684/2003, art. 9º.

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