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DOC. 146.3812.6000.0700

STF. Constitucional. Ausência de registro sindical. Observância do postulado da unicidade sindical.

«1. É indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.»

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