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DOC. 146.3900.3738.5240

TJSP. direito processual civil. Apelação. Produção antecipada de prova. Recursos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Sentença homologou a produção antecipada de prova, consistente na exibição de prontuário médico, sem custas ou honorários advocatícios. Os apelantes buscam a reforma da sentença para fixação de honorários advocatícios e para o reconhecimento de ilegitimidade passiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em procedimento de produção antecipada de provas e (ii) a ilegitimidade passiva do apelante. III. Razões de decidir 3. O recurso sobre honorários advocatícios é inadmissível, pois o art. 382, §4º do CPC veda recurso contra decisão homologatória que apenas reconhece a produção da prova requerida. 4. A ilegitimidade passiva não merece conhecimento por ausência de interesse processual, já que a sentença afastou a condenação em custas e honorários, e os documentos foram entregues e homologados sem prejuízo ao apelante. IV. Dispositivo e tese 5. Recursos não conhecidos. Tese de julgamento: "1. A produção antecipada de provas não admite recurso sobre honorários advocatícios, salvo indeferimento total da prova. 2. A ilegitimidade passiva não pode ser discutida sem prejuízo concreto ou indeferimento total da prova.» ________________ Legislação citada: CPC/2015, art. 382, §4º. Jurisprudência citada: TJSP, Apelação Cível 1014164-76.2019.8.26.0554, Rel. Sergio Gomes, j. 11.02.2020; TJSP, Apelação 1027381-67.2017.8.26.0196, Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 25.09.2018

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