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DOC. 146.4212.2003.2500

TJSP. Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade extracontratual. Indenização. Dedução. Benefício previdenciário e seguro de vida. Descabimento. Não cabe a dedução de valores percebidos a título de benefício previdenciário e seguro de vida da indenização judicial por serem diversos os fundamentos jurídicos desses benefícios. A pensão por morte funda-se no Lei 8213/1991, art. 74 e a indenização securitária no CCB, art. 1432, enquanto a responsabilidade subjetiva decorre da violação de direito, nos termos do CCB, art. 159. Recursos parcialmente providos.

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