TJSP. Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Flora. Lei 9605/1998, art. 38. Imputação da destruição de área de floresta considerada de preservação permanente. Hipótese, contudo, em que o dano atingiu vegetação rasteira, descrita no laudo pericial como vegetação nativa no estágio médio de regeneração em área de preservação permanente. Atipicidade da conduta em relação à descrição típica do referido artigo 38, que traz, dentre seus elementos descritivos, o objeto material «floresta». Inexistência, à época dos fatos, do artigo 38-A (incluído pela Lei 11428/2006) , que prevê a destruição de «vegetação» primária ou secundária em estágio avançado ou médio de regeneração. Aplicação dos princípios da irretroatividade da lei penal e da estrita legalidade. Recurso provido para absolver o apelante com fundamento no CPP, art. 386, inciso III.
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