TJSP. Habeas data. Objetivo. Autora que almeja incessantemente descobrir quem foi o agente público que determinou a ordem administrativa para que ela realizasse exame de capacitação laborativa, ante a sua readaptação no cargo. Descabimento. Agente público que é um «longa manus» do Estado, sendo imputado a este ente público a conduta, mormente quando revestida de legalidade e legitimidade de quem a propaga. Caso concreto que não se adapta a nenhuma das causas constitucionais e legais para o cabimento do «Habeas Data» (artigo 5º, LXXII, 'a' 'b', da Constituição Federal; Lei 9507/1997, art. 7º, I, II, III). Improcedência mantida. Recurso improvido.
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