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DOC. 146.4212.2010.1100

TJSP. Embargos de terceiros. Adjudicação. Compromisso particular de compra e venda. Contrato «de gaveta». Bem imóvel. Avença firmada com a primitiva mutuária, que não impede a oposição de embargos pelo adquirente. Incidência da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça. Irrelevância do conhecimento ou não do banco credor quanto à negociação realizada entre particulares. Validade do denominado «contrato de gaveta» entabulado entre os embargantes e a antiga mutuária, cuja existência é imputada às instituições financeiras, dada a imposição de inúmeros custos para os novos adquirentes, nas transferências. Discussão sobre posse do imóvel que favorece os autores. Condição de novos mutuários que deve ser acatada pelo banco. Adjudicação realizada em anterior execução e todo seu processado declarado nulos. Recurso provido para este fim, com determinação.

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