TJSP. Contrato. Confissão de dívida. Título executivo extrajudicial. Reconhecimento. O contrato exequendo, constituído por contrato de confissão de dívida, em que o principal da dívida é definido, em quantia fixa, e os acréscimos são apurados mediante simples cálculos aritméticos, como acontece na espécie, é dotado liquidez, certeza e exigibilidade, e constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/1973, art. 585, II, e 586. Recurso desprovido.
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