TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - Lei Complementar 129/2013 - PERÍCIA MÉDICA INCAPACIDADE LABORATIVA - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - DANOS MORAS - INOCORRÊNCIA.
Nos termos do Lei Complementar 129/2013, art. 49, XII o integrante da Polícia Civil fará jus à indenização securitária caso tenha falecido ou se tornado inválido em razão de acidente sofrido no exercício de suas funções, seja tal acidente de origem física ou mental. Diante da comprovação de que os transtornos enfrentados pela autora possuem relação direta com as funções por ela exercida ao longo da sua carreira de Delegada da Polícia Civil, o que, inclusive, ensejou a sua aposentadoria por invalidez é devida a indenização securitária. A ausência de comprovação do alegado assédio moral suportado no exercício de suas funções, nos termos do que preceitua o CPC, art. 373, I, impõe a improcedência da indenização pretendida.
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